COMUNICADO
Cobrança de saneamento aos utilizadores com fossas séticas que não estão ligados à rede física
Estimados utilizadores,
Na sequência das dúvidas levantadas, cumpre-nos esclarecer sobre as tarifas de saneamento em vigor desde 1 de agosto, abrangendo todos os utilizadores que tenham fossas séticas, incluindo aqueles que não são servidos pela rede física de saneamento.
Importa clarificar que as medidas implementadas pela Tejo Ambiente resultam do enquadramento legal vigente e das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Simplificando: a Tejo Ambiente apenas cumpre a lei e segue as recomendações da ERSAR.
Ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, entidades gestoras de serviços públicos, como é o caso da Tejo Ambiente, estão obrigadas a garantir a segurança dos procedimentos, bem como a proteção ambiental e sanitária das populações e dos recursos naturais, relativamente à recolha e tratamento das águas residuais domésticas (esgotos).
Neste contexto, cumprindo a legislação vigente e respeitando o parecer vinculativo da ERSAR, a Tejo Ambiente visa garantir a prestação do serviço de saneamento a todos os utilizadores, aplicando a mesma tarifa, tanto a meios fixos (cobertos pela rede física de saneamento) como a meios móveis (veículos Limpa Fossas).
Todos os utilizadores sem acesso à rede fixa de saneamento, passaram a usufruir do acesso ao serviço móvel de saneamento. Este serviço é faturado mensalmente, de acordo com o tarifário em vigor para o saneamento de águas residuais.
Resumindo: para uma família com um consumo médio de água de 8 m³/mês, o custo mensal com serviço de saneamento, cifra-se em 8,66€, de acordo com o tarifário em vigor.
Em contrapartida, o utilizador terá direito, de forma gratuita, a duas limpezas de fossa, por ano. Acresce a garantia de que as lamas recolhidas terão tratamento adequado numa ETAR, contribuindo deste modo para a preservação ambiental e da própria saúde pública.
Na sequência da implementação desta medida, a Tejo Ambiente irá proceder ao agendamento de vistorias técnicas às fossas dos munícipes, servindo as mesmas para verificar o estado de funcionamento e eventuais correções a realizar. Cada vistoria resultará num relatório técnico de suporte, através do qual será sustentado o teor do ofício, posteriormente enviado ao proprietário da fossa respetiva.
À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, seja através dos postos de atendimento da Tejo Ambiente como através do site www.tejoambiente.pt, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
Ourém, 19 de setembro de 2022
Diretor Geral da Tejo Ambiente,
José Manuel Henriques dos Santos