TEJO AMBIENTE
A Tejo Ambiente – Empresa Intermunicipal do Médio Tejo EIM S.A. é responsável por garantir o abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, nos Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, e pelo saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos no Município de Ourém.
A Tejo Ambiente pretende promover a universalidade dos serviços, assegurar a garantia de igualdade no acesso e a proteção dos utilizadores, promover a qualidade do serviço, garantir a transparência e acesso à informação, promover a proteção da saúde pública e do ambiente, promover a eficiência e a melhoria contínua e contribuir para a promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
LEITURAS E CONTADORES
Nos intervalos de tempo entre as leituras efetuadas pela Tejo Ambiente, o cliente pode efetuar a leitura do seu contador, considerando apenas os algarismos com o fundo de cor preta ou branca no mostrador do aparelho. Não deve comunicar os algarismos com o fundo vermelho.
Pode comunicar a leitura do seu contador através dos seguintes serviços da Tejo Ambiente:
– Telefone (+351) 800 210 257 (Chamada gratuita);
– Telefone (+351) 249 247 700 (Custo de chamada para a rede fixa nacional)
– Email geral@tejoambiente.pt
– Balcão digital que pode aceder aqui.
Os contadores são lidos pela Tejo Ambiente periodicamente numa base mensal. A data prevista para a leitura periódica do contador será indicada na fatura da água anterior à sua realização. Para o efeito, é importante que, nas situações em que o contador está na propriedade do cliente, este faculte sempre o acesso ao contador para assegurar a realização da leitura.
Caso a leitura não seja efetuada pela Tejo Ambiente num período superior a 6 meses, o cliente deve contactar a empresa, através dos canais disponíveis, e solicitar uma leitura gratuita.
As faturas por estimativa são emitidas na ausência de leituras do contador, pela impossibilidade de realização de leitura por parte da Tejo Ambiente, por não ser facultado acesso ao contador, e a não comunicação desta por parte do cliente.
Para evitar a faturação por estimativa, deve disponibilizar o acesso ao seu contador, ou comunicar a leitura através dos canais disponibilizados.
A estimativa é calculada em função da medida de consumo registado entre as duas últimas faturas com leitura efetuada pela Tejo Ambiente.
Para solicitar a mudança do seu contador para o exterior da propriedade, deve contactar a Tejo Ambiente através dos meios de comunicação disponibilizados, ou dirigir-se a um dos nossos postos de atendimento, indicando o código de local, nome e morada.
O sistema de telemetria assegura que o contador comunica de forma remota e autónoma a respetiva leitura, no período ideal para faturação, sem a intervenção do cliente e sem a deslocação de um dos leitores da Tejo Ambiente ao local.
Porém, a ativação do sistema de telemetria não é imediata após a sua instalação. Assim, sugerimos que verifique no verso das suas faturas quando este sistema está de facto ativo. Para esse efeito bastará validar se o tipo de leitura identificado na fatura corresponde a “telemetria”.
Enquanto o sistema não estiver ativo, deverá proceder ao envio da sua leitura através dos meios de comunicação disponibilizados. Assim que ativado, e como boa prática, recomendamos que promova a verificação da leitura que o sistema comunica validando a leitura que consta da fatura.
FATURAS
A Tejo Ambiente coloca ao seu dispor os seguintes meios de pagamento: multibanco, mbway, payshop, CTT, débito direto, envio de cheque ou vale postal e ainda nos nossos balcões de atendimento.
Deve solicitar a sua ativação num dos nossos postos de atendimento, fazendo-se acompanhar pelo comprovativo de IBAN da conta a utilizar.
Paralelamente, pode contactar-nos através da linha de atendimento, para que façamos o registo do seu pedido e procedamos à alteração do meio de pagamento.
Telefone (+351) 249 247 700 (Custo de chamada para a rede fixa nacional).
A adesão à fatura eletrónica é gratuita e pode ser efetuada a qualquer momento, através dos nossos postos de atendimento, linha de atendimento ou do Balcão Digital.
Para subscrever a fatura eletrónica deve indicar o seu n.º de cliente, n.º de conta e/ou instalação, bem como o endereço de correio eletrónico onde pretende receber os documentos.
A adesão à fatura eletrónica reflete-se em diversas vantagens para o cliente e para o meio ambiente.
Destacamos o facto de evitar potenciais atrasos na entrega das faturas, ser mais sustentável e amigo do ambiente e dar, ao cliente, a possibilidade de ter sempre a fatura consigo, através do endereço de correio eletrónico.
Ao aderir à fatura eletrónica, o utilizador passa a receber a fatura em ficheiro eletrónico no endereço de e-mail que indicou no ato de adesão a este serviço, deixando automaticamente de receber o documento em papel.
É possível receber a minha fatura da água numa morada que não aquela onde está instalado o contador?
Sim. A morada de envio da correspondência não tem de ser, obrigatoriamente, a morada na qual é prestado o serviço.
Poderá alterar a morada de envio através do Balcão Digital, num dos nossos postos de atendimento, ou contactando a nossa linha de atendimento.
Para a regularização de documentos após a data-limite de pagamento, mas que ainda não têm processo de Execução Fiscal a decorrer, pode deslocar-se a um dos nossos balcões de atendimento, ou solicitar a emissão de nova referência de pagamento no Balcão Digital.
Pode ainda contactar-nos através da nossa linha de atendimento.
No ato de pagamento, ao valor em dívida, acrescem os respetivos juros de mora e eventuais encargos de corte.
Para a regularização de documentos após a data-limite de pagamento já com processo de Execução Fiscal a decorrer, pode deslocar-se aos nossos postos de atendimento ou solicitar a emissão de nova referência de pagamento no Balcão Digital.
Pode ainda contactar-nos telefonicamente através da nossa linha de atendimento:
tel.: (+351) 249 247 700 (Custo de chamada para a rede fixa nacional)
Ao valor em dívida acrescem os respetivos juros de mora, eventuais encargos de corte e custas judiciais.
Pode ainda efetuar o pagamento junto da Autoridade Tributária.
Na sua fatura, no campo conta-cliente, encontra informação atualizada acerca dos valores em dívida.
Também pode aceder a esta informação através do Balcão Digital ou contactando-nos através da nossa linha de atendimento.
Faturas com valor negativo são créditos e, portanto, valores a receber e não a pagar.
Salvo indicação em contrário, os valores a crédito permanecem na conta corrente do contrato que lhes deu origem e são compensados, até que se esgotem, na cobrança por encontro de contas com faturas anteriores em dívida (desde que ainda não se encontrem em execução fiscal) ou com futuras faturas a emitir.
Se não possuir documentos por regularizar, e se assim o desejar, o valor a crédito poderá ser-lhe devolvido evitando que ocorra o encontro de contas.
A devolução de valores a crédito é efetuada através de transferência bancária e só pode ser efetuada a pedido do titular do contrato ou por alguém em sua representação devidamente autorizado para o efeito.
Pode solicitar a devolução de valores a crédito junto de um dos nossos postos de atendimento ou no Balcão Digital, podendo, ainda, contactar-nos através da nossa linha de atendimento.
- Verificar se o documento foi emitido com base numa leitura real.
Caso a fatura tenha sido emitida com base em leitura real, é possível que o acréscimo corresponda ao acerto de faturação resultante das estimativas anteriores, que estariam abaixo do consumo real praticado no período faturado.
- Confirmar a leitura do seu contador.
Sugerimos que, no sentido de despistar um possível lapso no registo da sua leitura, confirme a leitura do seu contador, e, verificando-se uma diferença na ordem de grandeza do valor registado no contador e na fatura, solicitamos que, por favor, nos encaminhe uma fotografia datada do seu contador para que possamos promover a devida correção.
- Despistar a existência de uma possível fuga na rede predial.
Não se verificando nenhuma das situações anteriores, importa despistar a existência de uma possível fuga na rede predial.
Caso se verifique uma fuga de água visível, feche de imediato a torneira de segurança junto ao contador. Se não conseguir interromper a fuga de água, contacte a nossa linha geral de atendimento.
Não existindo fuga visível, e no sentido de averiguar se de facto existe ou não uma fuga na sua instalação predial, aconselha-se a, em período noturno, fechar todas as torneiras, mantendo a torneira de segurança junto ao contador aberta, e registar a sua leitura. Na manhã seguinte, antes de voltar a utilizar o serviço, verificar se o contador registou algum consumo. Se sim, então provavelmente poderá estar perante uma situação de fuga na rede interior, cuja localização e reparação deverá promover com a maior brevidade possível.
Sim. Caso não consiga pagar a sua fatura da água de uma só vez, a Tejo Ambiente disponibiliza a possibilidade de pagamento em prestações, sob preenchimento do requerimento para Pagamento em Prestações, disponível aqui.
Após o preenchimento da minuta, deve enviar o documento para o email geral@tejoambiente.pt ou, se preferir, entregá-lo num dos nossos postos de atendimento.
A tarifa de disponibilidade de água, ou o chamado preço fixo de água, é o valor aplicado em função do calibre do contador instalado e do tipo de utilização (doméstica ou não doméstica). Esta componente tem como propósito suportar os custos associados à disponibilidade de acesso do utilizador final ao serviço de água, remunerando a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção das infraestruturas necessárias à prestação do serviço.
A tarifa de disponibilidade de saneamento, ou o chamado preço fixo de saneamento, é o valor aplicado em função do tipo de utilização (doméstica ou não doméstica) e tem como propósito suportar os custos associados à disponibilidade de acesso do utilizador final ao serviço de drenagem de águas residuais, fixo ou móvel, remunerando a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção das infraestruturas necessárias à prestação do serviço.
A taxa de recursos hídricos (TRH) é um instrumento económico-financeiro que traduz o princípio do utilizador pagador, impondo a quem faz utilizações suscetíveis de causar impacto nos recursos hídricos a necessidade de compensar o benefício que resulta dessa utilização, o respetivo custo ambiental e os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
A Tejo Ambiente paga a TRH à autoridade ambiental (Administração de Região Hidrográfica), pela utilização que fazem dos recursos hídricos (por exemplo, a captação de água, a ocupação do domínio público hídrico e a rejeição de águas residuais), mas deve repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a incentivar uma utilização sustentável do recurso.
Legislação a consultar:
– Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho;
– Despacho n.º 484/2009 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2009.
A taxa de gestão de resíduos (TGR) é um instrumento económico-financeiro que tem por objetivo interiorizar nos produtores e consumidores os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.
A Tejo Ambiente paga a TGR à autoridade nacional de resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente) pela quantidade de resíduos depositados em aterro, mas deve repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
Legislação a consultar:
– Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos;
– Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro, que regula o montante da taxa de gestão de resíduos (TGR) a afetar aos municípios e estabelece as regras para a sua liquidação, pagamento e repercussão.
CONTRATOS E TARIFÁRIOS
A Tejo Ambiente disponibiliza-lhe diversos meios para a celebração do contrato de abastecimento: online, linha de atendimento a clientes, carta e posto de atendimento.
Para celebração do contrato de abastecimento de água, é necessário preencher o Requerimento de Fornecimento de Água, que pode ser enviada para o endereço eletrónico geral@tejoambiente.pt ou entregue presencialmente num dos nossos postos de atendimento.
Em qualquer uma das soluções disponibilizadas, deve anexar-lhes os documentos necessários à celebração de contrato:
– Caderneta predial atualizada e escritura de compra ou contrato de arrendamento ou Licença de obra;
– Bilhete de Identidade (BI) / Cartão de Cidadão (CC);
– N.º de Identificação Fiscal.
Se preferir utilizar o site ou enviar uma carta será contactado pela Tejo Ambiente para confirmação dos dados e agendamento a deslocação dos nossos técnicos ao local, caso seja necessário.
Após deslocação ao local receberá o contrato de abastecimento na morada indicada, ou no endereço eletrónico indicado, caso aplicável. Se optar pela modalidade de pagamento através de débito direto, receberá também a autorização de débito direto SEPA, a qual deverá ser assinada e devolvida à Tejo Ambiente, acompanhada do respetivo comprovativo de IBAN.
Apenas o titular do contrato tem legitimidade para solicitar a denúncia do contrato, que implica o término do serviço prestado e, eventualmente, a retirada do contador instalado, num prazo de 15 dias úteis,
Pode fazê-lo pessoalmente, dirigindo-se a um dos nossos postos de atendimento, ou contactando-nos através da nossa linha de atendimento.
A denúncia só produz efeitos após a obtenção da última leitura do contador. Enquanto essa leitura não for confirmada, por motivos não imputados à Tejo Ambiente, a denúncia do contrato não produz efeitos, permanecendo o cliente responsável por todos os encargos entretanto decorrentes.
Para alterações aos dados do titular do contrato, deve consultar o Balcão Digital. Se preferir, pode dirigir-se a um dos nossos postos de atendimento e solicitar a alteração que pretende, ou enviar o pedido “Requerimentos Diversos” para geral@tejoambiente.pt.
Os tarifários da Tejo Ambiente estão em conformidade com a lei portuguesa e com as recomendações da ERSAR respeitantes aos princípios do utilizador/pagador.
Consulte o nosso tarifário em vigor aqui.
De acordo com previsto no Decreto-Lei n.º 147/2014 de 5 de dezembro, os clientes que se encontrem em situações de carência económica são elegíveis para a Tarifa Social de Água.
O pedido de acesso à Tarifa Social de Água deve ser solicitado junto da sua Câmara Municipal.
SERVIÇOS TÉCNICOS
Sim, caso exista uma rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações, devem ser abandonadas as soluções primitivas de abastecimento de água para consumo humano (furos e outras captações) ou de drenagem águas residuais (fossas sépticas) até aí utilizadas.
As soluções primitivas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores.
A ligação à rede pública do sistema de abastecimento é assegurada pelo ramal de ligação, que é a tubagem compreendida entre o limite da propriedade e o sistema público de distribuição.
Um acessório necessário num ramal, normalmente colocado no limite da rede predial é a válvula de seccionamento para suspensão do serviço de abastecimento.
Só pode fazê-lo se não existir rede pública de saneamento de águas residuais disponível.
Considera-se que a rede pública de saneamento de águas residuais se encontra disponível quando a mesma se encontrar a menos de 20 metros do limite de propriedade.
Pode receber um aviso de corte em situações de falta de pagamento da fatura, falta de documentos relativos ao contrato e ausência do registo de leitura por parte da Tejo Ambiente por inacessibilidade ao contador.
Como reportar uma rotura de água na via pública?
A forma mais rápida e eficaz de reportar uma rotura de água na via pública é através do nosso contacto para comunicação de avarias:
Telefone (+351) 808 200 376 (custo de chamada local para a rede fixa nacional)
Pode ainda contactar-nos através da plataforma TEJO RESOLVE, onde pode colocar as coordenadas do local e ainda adicionar fotografias do local.
Para mais informações acerca desta plataforma, clique aqui.