Na sequência das questões colocadas por alguns utilizadores relativamente à cobrança da tarifa de saneamento em locais onde não existe rede pública de drenagem de águas residuais, a Tejo Ambiente considera importante esclarecer que este procedimento resulta do enquadramento legal em vigor e das orientações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, as entidades gestoras dos serviços públicos de águas e saneamento têm o dever de garantir a proteção da saúde pública, do ambiente e dos recursos naturais, assegurando a recolha e o tratamento adequado das águas residuais domésticas.

Assim, e em conformidade com a legislação e com o Regulamento das Relações Comerciais da ERSAR, o serviço de saneamento pode ser prestado através da rede pública de esgotos ou, nas zonas onde esta não existe, através de um serviço móvel de limpeza de fossas sépticas.

Desta forma, os utilizadores que não dispõem de ligação à rede pública de saneamento continuam a beneficiar de um serviço público de saneamento, prestado através da limpeza de fossas sépticas, sendo-lhes, por isso, aplicada a respetiva tarifa. Este serviço inclui até duas limpezas grátis de fossa séptica por ano, mediante solicitação à Tejo Ambiente.

As lamas recolhidas são posteriormente encaminhadas para tratamento numa Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), garantindo uma gestão ambientalmente responsável e contribuindo para a proteção da saúde pública e dos recursos hídricos.

A Tejo Ambiente reafirma, assim, o seu compromisso de prestar um serviço público de qualidade, assegurando soluções de saneamento adequadas a todos os utilizadores da sua área de atuação, em cumprimento da legislação em vigor.

Informação da Direção Geral


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