COMUNICADO

A Tejo Ambiente informa, que nos próximos dias irá proceder ao envio de notificações de “Obrigatoriedade de ligação à rede pública de saneamento de águas residuais”, a qual solicita que se dirijam ao Serviço de Atendimento ao Público da Tejo Ambiente, no prazo de 30 dias, para efetuarem o respetivo pedido de ligação.

Estas notificações serão endereçadas a utilizadores residentes nas seguintes povoações:

Município de Ferreira do Zêzere – Cerejeira, Varela e Varelinha

Município de Ourém – Boleiros, Maxieira e Valinho de Fátima

Município de Tomar – Maxial, São Pedro e Valdonas

Município de Vila Nova da Barquinha – Limeiras

Esta é uma obrigação que decorre da Lei n.º149/2009 de 20 de agosto, Regime Jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, a qual refere no seu artigo 69.º que: “Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de conceção e dimensionamento em vigor, e estar ligados aos respetivos sistemas públicos.”

De referir que este procedimento é o culminar de um investimento efetuado pela Tejo Ambiente que, só nestas empreitadas, ascendeu a mais de 10,2 Milhões de Euros, comparticipado pelo POSEUR em cerca 80%  e que garantiu o acesso a este serviço público a perto de 3.000 famílias.

Quaisquer dúvidas ou outros pedidos de esclarecimento, que a notificação recebida possa originar, poderão contactar-nos através mail geral@tejoambiente.pt ou do contacto telefónico 249 247 700.

 

Informação da Área de Comunicação e Imagem da Tejo Ambiente