A Tejo Ambiente informa que, no cumprimento da legislação em vigor, irá proceder à alteração do método de cálculo da faturação do serviço de gestão de resíduos urbanos indiferenciados, deixando este de estar indexado ao consumo de água.
Esta alteração decorre da atualização ao Regime Geral da Gestão de Resíduos, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
O que vai mudar?
- A faturação dos resíduos urbanos indiferenciados passará a ser calculada com base em critérios fixos, de acordo com o tarifário em vigor (PAYT);
- O novo modelo visa promover uma gestão mais justa, eficiente e sustentável do serviço;
- A qualidade do serviço prestado não será afetada;
- A alteração será automática, não sendo necessária qualquer ação por parte dos clientes.
Comunicação aos clientes
Os clientes abrangidos por esta alteração estão a ser informados por ofício, de acordo com o seu escalão de consumo médio mensal de água.
Para consulta, disponibilizamos um modelo de carta enviado aos clientes não domésticos, onde são explicados os novos critérios de faturação:
Para qualquer esclarecimento adicional, os clientes podem contactar a Tejo Ambiente através do telefone 249 247 700 ou do e-mail geral@tejoambiente.pt



