O Conselho de Administração da Tejo Ambiente, com a presença de representantes dos seis municípios acionistas, analisou a recente decisão da Assembleia Municipal de Tomar que inviabilizou a proposta de atualização do tarifário, a qual se traduzia num aumento inferior ao que resultaria da aplicação do Contrato de Gestão Delegada.
A proposta submetida à ERSAR a 15 de outubro de 2024 previa os seguintes aumentos para 2025:
- Abastecimento de água: +2,1%
- Saneamento de águas residuais domésticas: +2,1%
- Recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +2,9%
Considerando o impacto do custo de vida sobre as populações, o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de acionistas optaram por propor valores inferiores aos resultantes da fórmula tarifária contratual. No entanto, qualquer redução dos “valores regra” depende da aprovação das Câmaras Municipais e das respetivas Assembleias dos seis municípios acionistas, conforme estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 194/2009.
A implementação desta proposta, mais favorável para os utilizadores, dependia da aprovação unânime das Assembleias Municipais. No entanto, a decisão tomada pela Assembleia Municipal de Tomar impediu a sua aplicação, tornando inevitável a adoção dos valores tarifários definidos no Contrato de Gestão Delegada e validados pelo Regulador, com efeitos imediatos:
- Abastecimento de água: +2,7%
- Saneamento de águas residuais domésticas: +2,7%
- Recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +7,7%
O Conselho de Administração da Tejo Ambiente lamenta profundamente esta decisão, que impõe aos 106.000 utilizadores um esforço financeiro superior ao que teria sido possível caso a proposta apresentada tivesse sido aprovada.
Pode consultar o comunicado do Conselho de Administração da Tejo Ambiente na íntegra aqui.
Informação do Gabinete de Comunicação e Imagem da Tejo Ambiente
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