O Conselho de Administração da Tejo Ambiente, com a presença de representantes dos seis municípios acionistas, analisou a recente decisão da Assembleia Municipal de Tomar que inviabilizou a proposta de atualização do tarifário, a qual se traduzia num aumento inferior ao que resultaria da aplicação do Contrato de Gestão Delegada.

 A proposta submetida à ERSAR a 15 de outubro de 2024 previa os seguintes aumentos para 2025:

  • Abastecimento de água: +2,1%
  • Saneamento de águas residuais domésticas: +2,1%
  • Recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +2,9%

 Considerando o impacto do custo de vida sobre as populações, o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de acionistas optaram por propor valores inferiores aos resultantes da fórmula tarifária contratual. No entanto, qualquer redução dos “valores regra” depende da aprovação das Câmaras Municipais e das respetivas Assembleias dos seis municípios acionistas, conforme estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 194/2009.

 A implementação desta proposta, mais favorável para os utilizadores, dependia da aprovação unânime das Assembleias Municipais. No entanto, a decisão tomada pela Assembleia Municipal de Tomar impediu a sua aplicação, tornando inevitável a adoção dos valores tarifários definidos no Contrato de Gestão Delegada e validados pelo Regulador, com efeitos imediatos:

  • Abastecimento de água: +2,7%
  • Saneamento de águas residuais domésticas: +2,7%
  • Recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +7,7%

 O Conselho de Administração da Tejo Ambiente lamenta profundamente esta decisão, que impõe aos 106.000 utilizadores um esforço financeiro superior ao que teria sido possível caso a proposta apresentada tivesse sido aprovada.

 Pode consultar o comunicado do Conselho de Administração da Tejo Ambiente na íntegra aqui.

 

Informação do Gabinete de Comunicação e Imagem da Tejo Ambiente