O Conselho de Administração da Tejo Ambiente aprovou a atualização da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), na sequência do aumento do valor cobrado pelas entidades em alta responsáveis pelo tratamento e destino final dos resíduos urbanos.
A alteração produz efeitos a partir de 1 de março de 2026.
Importa esclarecer o que é esta taxa, porque existe e qual o papel da Tejo Ambiente na sua cobrança.
O que é a TGR?
A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) é uma taxa ambiental de âmbito nacional, criada pelo Estado.
- Está associada à quantidade de resíduos produzidos.
- É aplicada às entidades responsáveis pela gestão de resíduos.
- Tem como objetivo incentivar a redução da produção de lixo e promover a reciclagem.
A TGR é um instrumento de política ambiental e não uma taxa criada pela Tejo Ambiente.
Qual é o papel da Tejo Ambiente?
É fundamental que os utilizadores compreendam que:
- A Tejo Ambiente não define o valor da TGR.
- A empresa não retém esta receita.
- O valor cobrado é integralmente entregue às entidades em alta, responsáveis pelo tratamento dos resíduos.
Ou seja, a Tejo Ambiente atua como entidade intermediária na cobrança e entrega da taxa, nos termos da legislação aplicável.
Porque foi necessário atualizar o valor?
Nos últimos anos, o valor da TGR cobrado pelas entidades em alta aumentou (30 €/ton em 2024 e 35 €/ton em 2025).
Contudo, a repercussão desse aumento aos utilizadores não ocorreu de forma imediata, gerando um desequilíbrio financeiro acumulado.
De acordo com a legislação aplicável, o valor cobrado num determinado ano é repercutido aos utilizadores no ano seguinte, após apuramento dos encargos efetivamente suportados.
Assim, a atualização agora aprovada resulta:
- Do aumento do valor da TGR cobrado pelas entidades em alta;
- Da necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro do serviço;
- Do cumprimento das regras legais de repercussão da taxa.
O que muda para os clientes domésticos?
Para os utilizadores domésticos, o valor foi ajustado para 0,1667 €/m³ (anteriormente 0,1102 €/m³)
Num consumo médio mensal de 7 m³, o impacto estimado é de cerca de 0,40 € por mês.
Para os utilizadores não domésticos, o valor foi apurado com base nas orientações da ERSAR e na produção média anual considerada para efeitos de cálculo
E para os utilizadores não domésticos (comércio, serviços e restauração)?
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade de aplicação das tarifas com base na quantidade de resíduos produzidos, tornou-se necessário definir um valor de referência anual.
Seguindo as orientações da ERSAR, e com base no valor médio da TGR faturado em 2025, apurou-se um encargo de 0,934 €/30 dias para estes utilizadores.
Para que serve esta taxa?
A TGR destina-se a:
- Financiar a gestão e tratamento adequado dos resíduos urbanos
- Incentivar a redução da produção de lixo
- Promover a reciclagem e valorização de resíduos
- Contribuir para metas ambientais nacionais e europeias
É um instrumento ambiental que procura responsabilizar o sistema pela quantidade de resíduos produzidos.
Um compromisso com a transparência
A Tejo Ambiente reafirma que:
- A TGR é uma taxa ambiental nacional.
- O valor cobrado é integralmente entregue às entidades em alta.
- A empresa atua apenas como intermediária legal na sua cobrança.
- A atualização agora efetuada resulta exclusivamente do aumento dos encargos suportados e do cumprimento das regras legais.
Reduzir a produção de resíduos e reforçar a reciclagem continua a ser a forma mais eficaz de contribuir para a sustentabilidade ambiental — e para a redução do impacto desta taxa.
Informação da Direção Comercial da Tejo Ambiente
Últimas notícias
20 de Março, 2026



