O Conselho de Administração da Tejo Ambiente aprovou a atualização da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), na sequência do aumento do valor cobrado pelas entidades em alta responsáveis pelo tratamento e destino final dos resíduos urbanos.

A alteração produz efeitos a partir de 1 de março de 2026.

Importa esclarecer o que é esta taxa, porque existe e qual o papel da Tejo Ambiente na sua cobrança.

 

O que é a TGR?

A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) é uma taxa ambiental de âmbito nacional, criada pelo Estado.

  • Está associada à quantidade de resíduos produzidos.
  • É aplicada às entidades responsáveis pela gestão de resíduos.
  • Tem como objetivo incentivar a redução da produção de lixo e promover a reciclagem.

A TGR é um instrumento de política ambiental e não uma taxa criada pela Tejo Ambiente.

Qual é o papel da Tejo Ambiente?

É fundamental que os utilizadores compreendam que:

  • A Tejo Ambiente não define o valor da TGR.
  • A empresa não retém esta receita.
  • O valor cobrado é integralmente entregue às entidades em alta, responsáveis pelo tratamento dos resíduos.

Ou seja, a Tejo Ambiente atua como entidade intermediária na cobrança e entrega da taxa, nos termos da legislação aplicável.

Porque foi necessário atualizar o valor?

Nos últimos anos, o valor da TGR cobrado pelas entidades em alta aumentou (30 €/ton em 2024 e 35 €/ton em 2025).

Contudo, a repercussão desse aumento aos utilizadores não ocorreu de forma imediata, gerando um desequilíbrio financeiro acumulado.

De acordo com a legislação aplicável, o valor cobrado num determinado ano é repercutido aos utilizadores no ano seguinte, após apuramento dos encargos efetivamente suportados.

Assim, a atualização agora aprovada resulta:

  • Do aumento do valor da TGR cobrado pelas entidades em alta;
  • Da necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro do serviço;
  • Do cumprimento das regras legais de repercussão da taxa.

O que muda para os clientes domésticos?

Para os utilizadores domésticos, o valor foi ajustado para 0,1667 €/m³ (anteriormente 0,1102 €/m³)

Num consumo médio mensal de 7 m³, o impacto estimado é de cerca de 0,40 € por mês.

Para os utilizadores não domésticos, o valor foi apurado com base nas orientações da ERSAR e na produção média anual considerada para efeitos de cálculo

E para os utilizadores não domésticos (comércio, serviços e restauração)?

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade de aplicação das tarifas com base na quantidade de resíduos produzidos, tornou-se necessário definir um valor de referência anual.

Seguindo as orientações da ERSAR, e com base no valor médio da TGR faturado em 2025, apurou-se um encargo de 0,934 €/30 dias para estes utilizadores.

Para que serve esta taxa?

A TGR destina-se a:

  • Financiar a gestão e tratamento adequado dos resíduos urbanos
  • Incentivar a redução da produção de lixo
  • Promover a reciclagem e valorização de resíduos
  • Contribuir para metas ambientais nacionais e europeias

É um instrumento ambiental que procura responsabilizar o sistema pela quantidade de resíduos produzidos.

Um compromisso com a transparência

A Tejo Ambiente reafirma que:

  • A TGR é uma taxa ambiental nacional.
  • O valor cobrado é integralmente entregue às entidades em alta.
  • A empresa atua apenas como intermediária legal na sua cobrança.
  • A atualização agora efetuada resulta exclusivamente do aumento dos encargos suportados e do cumprimento das regras legais.

 

Reduzir a produção de resíduos e reforçar a reciclagem continua a ser a forma mais eficaz de contribuir para a sustentabilidade ambiental — e para a redução do impacto desta taxa.

 

Informação da Direção Comercial da Tejo Ambiente

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