A Tejo Ambiente, Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, tem em curso uma campanha de substituição de contadores antigos, por exigências de garantia de uma qualidade superior do serviço prestado e de acordo com a legislação em vigor.

Neste sentido, de acordo com o Art.º 88.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, compete à entidade gestora a colocação, manutenção e a substituição dos instrumentos de medição, devendo os respetivos proprietários permitir o livre acesso às instalações para a realização dos serviços.

Recordamos ainda que, nos termos do Art.º 84.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, os contadores são propriedade da Tejo Ambiente, a quem compete a sua manutenção, tendo o seu utilizador a responsabilidade da sua conservação e de garantir o acesso aos trabalhadores que se encontram identificados para o efeito.

Por último, importa referir que a substituição do contador não representa qualquer encargo para o utilizador, sendo todos os custos suportados pela Tejo Ambiente.

Para esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o 249 247 700 ou geral@tejoambiente.pt.

 Comunicação e Imagem Tejo Ambiente


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